Por despacho do Director Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, de 21 de Novembro de 2008 e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é delegada na Delegada Regional do Oeste, Eng.ª Maria da Graça Rosa Prudêncio Pereira, e no Delegado Regional da Península de Setúbal, Eng.º Fernando Alves Marques Mano, a competência para autorizar a emissão de Licenças de Embarcações da Frota Local, de Pesca Lúdica e Apeada e da Apanha de Animais Marinhos, na respectiva área de jurisdição.
Delega, ainda, competência para assinarem a correspondência ou o expediente necessários à instrução de processos de licenciamento da frota, OCMs/Pesca, Aquicultura, Diários de Bordo e Vistorias, no que se refere à relação com a DGPA e beneficiários.
Os Delegados devem, ainda, informar de tais actos o Director de Serviços de Serviços de Agricultura e Pescas.
De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que venham a ser praticados até à data da publicação do presente despacho.
21 de Novembro de 2008. - O Director Regional, José António de Sousa Canha.