Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24/2009, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na delegada regional do Oeste, engenheira Maria da Graça Rosa Prudêncio Pereira, e no delegado regional da Península de Setúbal, engenheiro Fernando Alves Marques Mano

Texto do documento

Despacho 24/2009

Por despacho do Director Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, de 21 de Novembro de 2008 e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é delegada na Delegada Regional do Oeste, Eng.ª Maria da Graça Rosa Prudêncio Pereira, e no Delegado Regional da Península de Setúbal, Eng.º Fernando Alves Marques Mano, a competência para autorizar a emissão de Licenças de Embarcações da Frota Local, de Pesca Lúdica e Apeada e da Apanha de Animais Marinhos, na respectiva área de jurisdição.

Delega, ainda, competência para assinarem a correspondência ou o expediente necessários à instrução de processos de licenciamento da frota, OCMs/Pesca, Aquicultura, Diários de Bordo e Vistorias, no que se refere à relação com a DGPA e beneficiários.

Os Delegados devem, ainda, informar de tais actos o Director de Serviços de Serviços de Agricultura e Pescas.

De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que venham a ser praticados até à data da publicação do presente despacho.

21 de Novembro de 2008. - O Director Regional, José António de Sousa Canha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda