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Despacho (extracto) 8/2009, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a passagem à situação de mobilidade especial da auxiliar de limpeza Ilda Martins

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8/2009

Por despacho de 21 de Novembro de 2008 do Vice-Presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro, conjugados com o Despacho 27266-A/2008 de 24 de Outubro, foi autorizado o pedido de passagem à situação de mobilidade especial, por opção voluntária, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009, da funcionária deste Conselho indicada infra:

Nome da Funcionária: - Ilda Farinha Martins

Natureza do vínculo: - Nomeação definitiva

Carreira: - Auxiliar

Categoria: - Auxiliar de Limpeza

Escalão 2.º, Índice 133, desde 27 de Agosto de 2002

11 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente, João Maria de Vasconcelos Piroto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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