Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º, 76.º, 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada em reunião do dia 11/05/2015 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informação Turística, publicado através do Despacho 14479/2010, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 181, de 16 de setembro.
A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 152/2011/AL01 em 18/08/2015.
Determina o Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do artigo 76.º-B, aditado ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informação Turística, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Informação Turística para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2015/2016.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
3 - Curso: Informação Turística.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Sociais e Humanas; Línguas Estrangeiras.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Informação Turística:
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE)
Licenciatura
Informação Turística
180 ECTS
6 semestres
(ver documento original)
24 de agosto de 2015. - O Técnico Superior dos Serviços Administrativos e Financeiros da ESHTE, Mário Figueiredo.
208895773