1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 13 de agosto de 2015, promover ao posto de SARGENTO-MOR, nos termos do artigo 183.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e da alínea a) do artigo 262.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 13.º do preambulo do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 263.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os Sargentos-chefes a seguir indicados:
(ver documento original)
2 - Estas promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 5505-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, de acordo com a disposição legal enunciada na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto, nas datas supraditas, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio. Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - Mantêm a situação relativamente ao Quadro, ao abrigo do artigo 172.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, ficam posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu Quadro Especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do mesmo decreto-lei.
26 de agosto de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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