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Despacho 9898/2015, de 1 de Setembro

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Sumário

Promoção a TCor dos Majores de Artilharia

Texto do documento

Despacho 9898/2015

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 13 de agosto de 2015, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes Oficiais:

Major de Artilharia 00440093, José Carlos Pinto Mimoso.

Major de Artilharia 14396291, Nuno Miguel Barata Folgado.

2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de janeiro de 2015, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

4 - Ficam na situação de quadro, ao abrigo do artigo 173.º do EMFAR.

5 - Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel de Artilharia 05283291, Adelino José de Sousa Jacinto.

6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5505-B/2015, de 22 de maio, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e o Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015.

25 de agosto de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208902665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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