Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 13 de agosto de 2015, promover ao posto de tenente-coronel, nos termos do disposto nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes Oficiais:
Major do Serviço Geral do Exército 13306582, Sérgio da Costa Guimarães.
Major do Serviço Geral do Exército 11543079, Carlos Fernando de Oliveira Carrisosa.
Major do Serviço Geral do Exército 09432980, Artur José Felizardo Marques.
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de janeiro de 2015, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).
4 - Ficam na situação de quadro, ao abrigo do artigo 173.º do EMFAR.
5 - Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel do Serviço Geral do Exército 03240778, Albano de Sousa Covas.
6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5505-B/2015, de 22 de maio, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e o Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015.
25 de agosto de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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