José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Albufeira, de 17 de julho de 2012, foi determinado desencadear o período de discussão pública referente ao projeto de Regulamento da Casa do Acordeão, o qual se encontra para consulta no gabinete de apoio aos vereadores desta Câmara Municipal, nos dias úteis (das 9 às 17 horas), procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do respetivo projeto, conforme o n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
19 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Martins Rolo.
Projeto de Regulamento da Casa do Acordeão
Preâmbulo
A Casa do Acordeão é um equipamento cultural do Município de Albufeira (MA) que acolhe uma coleção de cariz museológico, formada por instrumentos musicais, cartazes, ilustrações, troféus, material audiovisual e outros relacionados com o acordeão, os principais acordeonistas portugueses e estrangeiros, e a afirmação desta arte na cultura algarvia.
A importância desta manifestação cultural na história de Paderne, no seu território, cultura e gentes, ditaram a localização do equipamento nesta aldeia do coração do Barrocal.
Inaugurado no edifício da Sociedade Musical e Recreio Popular de Paderne, foi inaugurado no Dia do Município em 20 de agosto de 2011.
A necessidade de promoção e incentivo à divulgação deste Património Imaterial, bem como, fomentar a utilização pública do equipamento cultural são princípios fundamentais de desenvolvimento local e competências atribuídas à Câmara Municipal de Albufeira.
Artigo 1.º
Objeto e lei habilitante
1 - O presente regulamento estabelece as normas de utilização pública e de funcionamento da Casa do Acordeão, equipamento cultural gerido pelo MA, sendo o edifício propriedade do MA, integrando coleção de cariz museológico de propriedade privada, cedida temporariamente e através de contrato de locação.
2 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, do n.º 15.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro.
Artigo 2.º
Enquadramento orgânico
A Casa do Acordeão é um equipamento cultural, hierarquicamente, dependente da Divisão de Cultura, do Departamento de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural do Município de Albufeira.
Artigo 3.º
Localização
1 - A Casa do Acordeão localiza-se no edifício da Sociedade Musical e Recreio Popular de Paderne, sito na Rua Miguel Bombarda, em Paderne, concelho de Albufeira.
2 - Os espaços objeto de gestão mencionados no número anterior são formados por um hall de acesso, três salas e um pátio.
Artigo 4.º
Horário de funcionamento
1 - O horário de abertura ao público é das 9.30 às 17.30 horas.
2 - O horário da última entrada admitida é às 17 horas.
3 - A Casa do Acordeão encerra aos feriados.
4 - As eventuais atualizações e alterações ao horário de abertura ao público são aprovadas pelo MA.
Artigo 5.º
Ingressos
1 - O preço do bilhete de entrada é de (euro) 2,50.
2 - Os preços dos ingressos poderão ser atualizados anualmente pelo MA, por aplicação da taxa de inflação, arredondada para cêntimos de euro mais próximo.
3 - Estão isentos do pagamento de ingresso os casos previstos no artigo 6.º
Artigo 6.º
Isenções de pagamento de ingressos
As entradas são gratuitas quando se verificam as seguintes situações:
a) Membros de órgãos autárquicos do Concelho de Albufeira: Assembleia Municipal, Câmara Municipal, Assembleia de Freguesia, Juntas de Freguesia;
b) Funcionários da Câmara Municipal de Albufeira e Juntas de Freguesia do Concelho de Albufeira, assim como, seus familiares diretos (pais, cônjuge e filhos);
c) Crianças até aos 14 anos;
d) Professores e alunos de qualquer grau de ensino, no âmbito de visitas de estudo, desde que tenham feito marcação prévia junto dos serviços, seja comprovada documentalmente a sua condição (cartão pessoal) e o contexto da visita (por documento emitido pela respetiva instituição de ensino);
e) Reformados ou aposentados, quando devidamente identificados;
f) Grupos organizados pelo MA e Juntas de Freguesia do Concelho de Albufeira.
Artigo 7.º
Restrições à entrada
É interdita a entrada a:
a) Portadores de equipamento de vídeo ou fotográfico para fins comerciais, sem autorização prévia do MA;
b) Menores quando não acompanhados pelos pais, encarregados de educação ou professores;
d) A qualquer tipo de animais, exceto cães-guia.
Artigo 8.º
Normas de Visita
Durante a visita à Casa do Acordeão não é permitido:
a) Fotografar ou filmar o espólio salvo prévia autorização do MA;
b) Comer ou beber nas salas;
c) Tocar nas peças fora das vitrinas;
d) Fumar;
e) Usar telemóvel, quer para manter conversação quer para a captação de imagens no interior do espaço;
f) A lotação máxima do edifício é de 20 pessoas
Artigo 9.º
Normas de segurança
A Casa do Acordeão está equipada com as condições de segurança, indispensáveis para garantir a proteção e integridade dos bens nele incorporados, nomeadamente equipamento de deteção de intrusão e sistema de deteção de incêndios.
Artigo 10.º
Fiscalização
O MA fiscaliza o cumprimento das Normas do presente Regulamento e efetua a manutenção, conservação e segurança das instalações.
Artigo 11.º
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo MA.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação, através de edital, nos Paços do Município.
206617574