O Decreto-Lei 163/2012, 31 de julho, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral da Política de Justiça. No seu desenvolvimento, a Portaria 389/2012, de 29 de novembro, determinou a estrutura nuclear e as competências das respetivas das unidades orgânicas, tendo a estrutura flexível sido definida pelo Despacho Interno n.º 9/2012, de 30 novembro de 2012.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviços dos cargos dirigentes cessam com a extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Considerando a existência de identidade funcional relativamente às competências que vinham sendo exercidas pelos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, nas seguintes unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Política de Justiça, que sucedem às anteriormente existentes:
1 - O licenciado José Manuel Machado Cardoso, no cargo de Chefe de Divisão de Informática;
2 - O licenciado António Manuel Mendes de Almeida, no cargo de Chefe de Divisão de Estatísticas da Justiça;
3 - O licenciado António Joaquim Leal Canhoto Folgado, no cargo de Chefe de Divisão da Unidade para a Justiça Penal;
4 - A mestre Lúcia de Fátima Barreira Dias Vargas, no cargo de Chefe de Divisão dos Julgados de Paz e da Mediação;
5 - A licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros;
6 - A licenciada Ana Rita de Figueiredo Pacheco Cintrão, no cargo de Chefe de Divisão do Centro de Documentação e Informação.
30 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, António Costa Moura.
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