Considerando que:
a) O Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, determinou a reestruturação do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) sendo as suas atribuições nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo integradas na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM);
b) Se procedeu à reafetação dos trabalhadores do CEJUR afetos àquelas áreas para a SGPCM de acordo com o previsto no n.º 12.º do artigo 14.º, no n.º 8 do artigo 16.º e no artigo 21.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro;
c) Se procedeu à reafetação dos recursos financeiros e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º, no n.º 3 do artigo 13.º, no n.º 3 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 17.º todos do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;
Declaro concluído com efeitos reportados a 1 de julho de 2012 o processo de reestruturação da SGPCM na parte respeitante ao CEJUR.
21 de dezembro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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