Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 75/2007 de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2012 de 26 de março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, em regime de substituição, licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho:
a) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo;
c) Celebrar contratos de seguro nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesas;
d) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;
e) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 20.000(euro);
f) Autorizar o pagamento de subsídios;
g) Autorizar pagamentos de despesas urgentes até ao limite de 500(euro), a suportar por fundo de maneio;
h) Gerir a frota automóvel da ANPC;
i) Assegurar o planeamento, instalação, gestão e manutenção das redes e dos recursos informáticos e de telecomunicações, bem como das bases de dados da ANPC;
j) Assegurar a supervisão da rede de comunicações dos bombeiros;
k) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
l) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de decisões, com exceção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais;
m) Coordenar a atividade técnico-científica do Gabinete Jurídico;
n) Visar toda a documentação relativa a trabalhadores da Escola Nacional de Bombeiros que exercem funções na Autoridade Nacional e proceder ao envio da mesma para aquela instituição;
o) No âmbito da gestão dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas dos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) mediante parecer prévio do comandante operacional distrital;
i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
ii) Autorizar o gozo de férias.
p) No âmbito da gestão do pessoal afeto à estrutura operacional do comando nacional e dos comandos distritais de operações de socorro, mediante parecer prévio do comandante operacional nacional:
i) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, com exceção do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da lei 59/2008, de 11 de setembro;
ii) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;
v) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, autorizo o Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho no âmbito das competências ora delegadas desde 16 de novembro de 2012 até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
13 de dezembro de 2012. - O Presidente, Manuel Couto.
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