Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de administrativos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 282.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, os seguintes militares:
9332006, segundo-marinheiro LRC Vânia Marisa Gonçalves Canhoto;
9323806, primeiro-marinheiro LRC Luís Carlos de Oliveira Fidalgo;
9330506, segundo-marinheiro LRC Tatiana Sofia Duarte Marques;
9334606, segundo-marinheiro LRC Tiago Samuel Farinha Luís;
9318607, segundo-marinheiro LRC Ricardo Filipe Rodrigues da Graça;
9335705, primeiro-marinheiro LRC Irina Alexandra Nunes Timóteo;
9324706, primeiro-marinheiro LRC Carlos Miguel Peixoto Esteves;
9336906, segundo-marinheiro LRC Rúben Rafael Duarte Guimarães;
9324307, segundo-marinheiro LRC Jorge Manuel Lemos Borges;
9323506, primeiro-marinheiro LRC Paulo Jorge Moreira Pereira de Castro;
9335706, segundo-marinheiro LRC Fábio Alexandre Capelo Graça;
9306805, primeiro-marinheiro LRD João Aníbal Carvalho Grazina;
9303907, segundo-marinheiro LRC Cláudio Daniel Petinga Nobre;
9338806, primeiro-marinheiro LRC João Manuel Horta Feijão;
9329006, primeiro-marinheiro LRC Francisco José Cardoso Ramos;
9326407, segundo-marinheiro LRC Ondina Maria Gomes Lobo;
9320207, segundo-marinheiro LRC Sérgio Filipe Dinis Henriques;
9813805, primeiro-marinheiro LRC Tiago Miguel Carapinha Parada;
9332105, primeiro-marinheiro LRD Renato Delgado Ferreira;
9316506, primeiro-marinheiro LRC Nádia Sofia Bernardo Galante;
9323207, segundo-marinheiro LRC João Rúben Lopes da Costa;
9301705, primeiro-marinheiro LRD Ana Maria de Oliveira Loureiro.
As referidas praças contam a antiguidade, no posto de primeiro-marinheiro dos quadros permanentes, desde 19 de dezembro de 2012, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR, produzindo o ingresso efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Ficam no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 9346305, primeiro-marinheiro L Vitorino Ferreira Filipe, pela ordem indicada.
19 de dezembro de 2012. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
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