Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de taifa, subclasse de padeiro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 282.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, o seguinte militar:
9309705, primeiro-marinheiro TFPRD Roberto Jorge Julião Charréu.
A referida praça conta a antiguidade, no posto de primeiro-marinheiro dos quadros permanentes, desde 19 de dezembro de 2012, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR, produzindo o ingresso efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Fica na situação de supranumerário no respetivo quadro especial, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 9321605, primeiro-marinheiro TFP Fábio Miguel dos Santos Pinto.
19 de dezembro de 2012. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
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