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Despacho 16497/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de manobras e serviços, de vários militares

Texto do documento

Despacho 16497/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de manobras e serviços, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 282.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, os seguintes militares:

9300207, segundo-marinheiro MS RC Elisabete Albuquerque Dias;

9314405, primeiro-marinheiro MS RD Nuno Ricardo Teixeira Novais;

9313705, primeiro-marinheiro MS RC João Luís Pinheiro Pires;

9322006, primeiro-marinheiro MS RC Bruno Jorge Loureiro Silva;

9315407, segundo-marinheiro MS RC Sandra Cristina Guilherme Correia;

9335005, primeiro-marinheiro MS RC Priscila Maria Graça da Silva;

9314507, segundo-marinheiro MS RC Olívia Sofia da Silva Talina;

9332406, segundo-marinheiro MS RC Vânia Gonçalves Esteves;

9306205, primeiro-marinheiro MS RD João Pedro Dias da Silva;

9304106, primeiro-marinheiro MS RC Rui Miguel Mesquita Mateus;

9315905, primeiro-marinheiro MS RD Luís Filipe Machado Morais;

9311807, segundo-marinheiro MS RC António Manuel Morais Pissarra;

9300907, segundo-marinheiro MS RC Irina Rafaela da Silva Lopes;

9329506, primeiro-marinheiro MS RC Raquel Maria Gonçalves Cardoso;

9304607, segundo-marinheiro MS RC Paulo Jorge Fontes Fraga;

9340305, primeiro-marinheiro MS RC João Paulo Duarte Silva;

9310006, primeiro-marinheiro MS RC Fernando José de Oliveira;

9308006, primeiro-marinheiro MS RC Pedro Miguel Cuco Galindro;

9310905, primeiro-marinheiro MS RD Rui Filipe da Silva Guedes Fernandes;

9319806, primeiro-marinheiro MS RC João Pedro Almeida da Conceição;

9341806, segundo-marinheiro MS RC Tiago Filipe dos Reis Serra;

9306306, primeiro-marinheiro MS RC Fábio Lúcio Fé Rego;

9302705, primeiro-marinheiro MS RD Héldere José Mousinho Martins;

9315707, segundo-marinheiro MS RC Alexandra Isabel de Oliveira Simão;

9347105, primeiro-marinheiro MS RC Tiago Filipe Messias Ferreira;

9314906, primeiro-marinheiro MS RC Ana Filipa Lopes Rodrigues Amaral;

9319905, primeiro-marinheiro MS RD Marco Ruben Correia de Almeida;

9307606, primeiro-marinheiro MS RC Xavier António Moita Trindade.

As referidas praças contam a antiguidade, no posto de primeiro-marinheiro dos quadros permanentes, desde 19 de dezembro de 2012, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR, produzindo o ingresso efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Ficam no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 9321705, primeiro-marinheiro MS Fabiano José Rodrigues Lopes Ribeiro, pela ordem indicada.

19 de dezembro de 2012. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

206616367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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