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Despacho 16495/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de fuzileiros, de vários militares

Texto do documento

Despacho 16495/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de fuzileiros, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 282.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, os seguintes militares:

9808306, primeiro-marinheiro FZ RD Ricardo Vaz Mestre;

9811007, segundo-marinheiro FZ RC Gonçalo Jorge Moléro Varela;

9808807, segundo-marinheiro FZ RC Flávio Tomé Rodrigues Matias;

9801206, primeiro-marinheiro FZ RC Marco António Martins Cardoso Bela;

9821306, primeiro-marinheiro FZ RC Joel da Silva Leitão Lázaro;

9820505, primeiro-marinheiro FZ RC Luís Filipe Antunes Neca;

9817705, primeiro-marinheiro FZ RD Tiago Vieira da Silva Ribeiro;

9819506, primeiro-marinheiro FZ RC Vítor Diogo Bastos de Almeida;

9810507, segundo -marinheiro FZ RC Afonso Reis Valente;

9807306, primeiro-marinheiro FZ RC Nuno Miguel Inácio Brissos;

9803606, primeiro-marinheiro FZ RC Bruno Miguel Timóteo Pedro;

9803305, primeiro-marinheiro FZ RD Mauro da Conceição Damião;

9818806, primeiro-marinheiro FZ RC Mário António Carvalho Rocha;

9803706, primeiro-marinheiro FZ RC Luís Filipe Gonçalves Branquinho;

9815906, primeiro-marinheiro FZ RC Marco Felipe do Monte Bastos;

9810607, segundo -marinheiro FZ RC João Vítor Santos Mateus;

9816505, primeiro-marinheiro FZ RC Bruno Miguel Marques Leitão;

9802707, segundo -marinheiro FZ RC Ildefonso Diogo Caires Mendonça;

9824306, primeiro-marinheiro FZ RC Júlio Ricardo Cepa Carvalho;

9825406, primeiro-marinheiro FZ RC Francisco Pombo Barão;

9801006, primeiro-marinheiro FZ RC André Gomes Guerreiro Ribeiro;

9804807, segundo -marinheiro FZ RC Luís Carlos Baiôa Simões;

9817106, primeiro-marinheiro FZ RC Pedro Emanuel Lopes dos Santos;

9802305, primeiro-marinheiro FZ RD José António Galanducho Paraíba;

9822406, primeiro-marinheiro FZ RC Micael Amorim da Silva;

9807405, primeiro-marinheiro FZ RD Nuno Filipe Faria Dias;

9808607, segundo -marinheiro FZ RC Flávio Ezequiel Quitério Póvoa;

9802205, primeiro-marinheiro FZ RD Filipe André Gonçalves Morgado;

9806707, segundo-marinheiro FZ RC Helder Manuel Bastos Teixeira da Silva;

9801607, segundo-marinheiro FZ RC Rúben José Reis Moreira;

9801105, primeiro-marinheiro FZ RD Daniel Filipe Lindade Pereira;

9817804, segundo -marinheiro FZ RC Rui Filipe dos Santos Roque;

9818706, primeiro-marinheiro FZ RC Tiago Tomás Rogado Ferreira;

9808307, segundo-marinheiro FZ RC Sérgio Augusto Coelho Machado Inácio;

9807506, primeiro-marinheiro FZ RC Hélder Filipe da Silva Almeida;

9815006, primeiro-marinheiro FZ RC André Filipe Barros Varela;

9820105, primeiro-marinheiro FZ RD Valter Emanuel Henriques Leitão;

9816304, primeiro-marinheiro FZ RD Paulo Nuno Marçal Guedes;

9809507, segundo-marinheiro FZ RC Alexandre Miguel da Cunha Aldeia;

9802905, primeiro-marinheiro FZ RD Pablo Manuel Tavares;

9826806, primeiro-marinheiro FZ RC Ricardo Santos Costa;

9819306, primeiro-marinheiro FZ RC João Pedro Rodrigues Piçarra Fernandes;

9810707, segundo-marinheiro FZ RC Diogo Filipe Paiva da Silva;

9800807, segundo-marinheiro FZ RC João Pedro Lourenço Godinho;

9810807, segundo-marinheiro FZ RC Nuno Alexandre Lopes dos Santos;

9812506, primeiro-marinheiro FZ RC Hugo Miguel Peres Gomes;

9805007, segundo-marinheiro FZ RC Marco António Pereira Miguel;

9810905, primeiro-marinheiro FZ RD André Filipe Rosário Fragoso;

9824405, primeiro-marinheiro FZ RC Bruno Tiago Monteiro Pascoinho;

9808705, primeiro-marinheiro FZ RD Bruno José da Graça Simões;

9812406, primeiro-marinheiro FZ RC Carlos Emanuel Ferreira da Costa Calhandro;

9820305, primeiro-marinheiro FZ RC Ricardo Miguel Vicente Mendes;

9806306, primeiro-marinheiro FZ RC João António Pires de Almeida;

9820405, primeiro-marinheiro FZ RD Hugo João Pereira Pinto;

403503, primeiro-marinheiro FZ RD David Manuel da Rocha Narciso;

9806005, primeiro-marinheiro FZ RD Ricardo Jorge Martins Amarelinho;

9801506, primeiro-marinheiro FZ RC Emílio José Dimas Estalagem;

9819305, primeiro-marinheiro FZ RD José Manuel da Cunha Cipriano;

9814605, primeiro-marinheiro FZ RD Bruno Carlos Camposana Louro Dourado.

As referidas praças contam a antiguidade, no posto de primeiro-marinheiro dos quadros permanentes, desde 19 de dezembro de 2012, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR, produzindo o ingresso efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Ficam no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 9815903, primeiro-marinheiro FZ Vítor Manuel da Silva Faustino, pela ordem indicada.

19 de dezembro de 2012. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

206616448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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