Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro marinheiro da classe de comunicações nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 282.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, os seguintes militares:
9301407, segundo-marinheiro C RC Sofia Alexandra Lopes Soares;
9316406, primeiro-marinheiro C RC Cátia Filipa da Costa Mendes;
9330906, segundo-marinheiro C RC Susana Filipa Gaspar Mendão dos Santos Antunes;
9306706, primeiro-marinheiro C RC Tiago Miguel Fonseca Rodrigues;
9311507, segundo-marinheiro C RC Manuel Augusto Dias Gomes;
9310405, primeiro-marinheiro C RC André Joaquim Morgado Cardoso;
9324906, primeiro-marinheiro C RC Paulo Alexandre Gomes de Sousa Araújo;
9305206, primeiro-marinheiro C RC Luís Miguel Lopes Neves;
9305407, segundo-marinheiro C RC José Leandro da Costa Campos;
9326006, primeiro-marinheiro C RC Jorge Miguel Manuelito Carriço;
9340705, primeiro-marinheiro C RC Ricardo Augusto Viegas Nogueira;
9813706, segundo-marinheiro C RC Ivan Teles Jorge;
9327905, primeiro-marinheiro C RD Raul Manuel Baptista Mendes;
9327406, primeiro-marinheiro C RD Luís Miguel Varandas Melão;
9309407, segundo-marinheiro C RC David Alexandre Monteiro Ferreira;
9338206, primeiro-marinheiro C RC Bruno Miguel Carvalho Canana;
9303405, primeiro-marinheiro C RC Rúben Miguel Ricardo Machado;
9315706, primeiro-marinheiro C RC Cátia Alexandra Gonçalves Simão;
9316007, segundo-marinheiro C RC Catarina Neto Lopes;
9320107, segundo-marinheiro C RC Miguel Almeida Fonseca;
9320906, primeiro-marinheiro C RC Rui Miguel Godinho da Costa;
9312906, primeiro-marinheiro C RC Amândio Alberto Rebocho Gaspar.
As referidas praças contam a antiguidade no posto de primeiro-marinheiro dos quadros permanentes, desde 19 de dezembro de 2012, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR, produzindo o ingresso efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Ficam no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 9309505, primeiro-marinheiro C Rui Pedro Feio Serafim, pela ordem indicada.
19 de dezembro de 2012. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
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