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Despacho (extrato) 16468/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do docente Rui Pedro Bandeira Guedes de Azevedo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16468/2012

Por despacho de26 de novembro de 2012do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções de docente do Mestre Rui Pedro Bandeira Guedes de Azevedo, na categoria de Professor Adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 210, escalão 3 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos à data de 23 de novembro de 2012, por aplicação do disposto do n.º 9 do artigo 6.º do capítulo III - Regime Transitório do ECPDESP, alterado e republicado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e 1.ª alteração introduzida pela Lei 7/2010 de 13 de maio.

26 de novembro de 2012. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

206613134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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