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Declaração de Retificação 1632/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Retifica o despacho n.º 12975/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1632/2012

Por ter sido publicado com inexatidão o despacho (extrato) n.º 12975/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, retifica-se que onde se lê:

«Por despacho de 19 de setembro de 2012 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercido de funções dos seguinte docentes [...]»

deve ler-se:

«Por despacho de 19 de setembro de 2012 do presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do mestre Filipe Borges Teixeira, na categoria de Assistente convidado, em regime de tempo parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo ii do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 24 de setembro de 2012, cessando a 23 de fevereiro de 2013.

Do mestre João Manuel Maia Duarte, na categoria de assistente convidado, em regime de tempo parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo ii do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início a 1 de outubro de 2012, cessando a 30 de setembro de 2013.»

19 de setembro de 2012. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

206611936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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