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Despacho 16443/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências dos dirigentes dos serviços desconcentrados

Texto do documento

Despacho 16443/2012

O artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e o artigo 9.º da Lei 2/2004, de 22 de dezembro, preveem que os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau deleguem em todos os níveis e graus de pessoal dirigente as suas competências próprias.

1 - Assim, delego nos dirigentes dos serviços desconcentrados, para além das atribuições delegadas pelo meu despacho 16635/2011, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de dezembro de 2011, mantidas, após publicação do Decreto Regulamentar 47/2012 de 31 de julho, pelo meu despacho 12243/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro de 2012, e sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes atribuições:

a) Requerer a verificação domiciliária da doença, nos termos da lei, nomeadamente, do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

b) Autorizar os pedidos de jornada contínua observados todos os condicionalismos legais e regulamentares e o interesse do serviço;

c) Autorizar os pedidos de estatuto de trabalhador estudante, observados todos os condicionalismos legais e regulamentares e o interesse do serviço.

2 - Os dirigentes devem reportar, trimestralmente, nos oito primeiros dias do mês seguinte, todas as decisões tomadas no âmbito deste despacho, acompanhadas dos respetivos documentos originais para que sejam juntos aos processos individuais de cada trabalhador.

3 - O presente despacho entra em vigor imediatamente e, ao abrigo do artigo 137.º, n.º 1, do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito desta delegação de atribuições.

11 de dezembro de 2012. - O Inspetor-Geral, José Luís Pereira Forte.

206609506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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