1 - Nos termos do estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego no Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima, que preste serviço no Comando Regional da PM da Madeira e nos órgãos de si dependentes:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d), e), f) e h), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de setembro de 2011; e do disposto nos artigos 4.º e 5.º, Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no comandante regional da PM da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, pelo pessoal militarizado da PM que preste serviço no Comando regional da PM da Madeira e órgãos de si dependentes;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Comandante Regional da PM da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
14 de dezembro de 2012. - O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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