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Aviso 17024/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo para provimento de um posto de trabalho de investigador principal para a área científica de Ciências Médicas, Subgrupo de Imunologia Clínica, da carreira de investigação científica

Texto do documento

Aviso 17024/2012

1 - Por despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, proferido em 29/10/2012, e da publicação do Despacho 14373/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 06 de novembro de 2012, de nomeação e com a composição do respetivo júri, e nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril (Estatuto da Carreira de Investigação Científica), com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, torna-se público que se contra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo para provimento de um posto de trabalho de Investigador Principal para a área científica de Ciências Médicas, Subgrupo de Imunologia Clínica da carreira de investigação científica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e orçamentado no mapa de pessoal para o ano de 2012 da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. O concurso fica encerrado com o provimento do lugar posto a concurso.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e em dois jornais diários de circulação nacional.

4 - Legislação aplicável - Decreto -Lei 124/99, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro; Lei 12-A/2008, de 31/07; e subsidiariamente pela Lei 59/2008, de 11/09, e Portaria 83-A/2009, de 22/01 na parte que lhe é aplicável e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos de admissão - Os enunciados no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei 124/99, de 20 de abril.

6 - Vencimento e regalias sociais - O previsto para a categoria de Investigador Principal exercido em regime de tempo integral. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 2 e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei 124/99, de 20 de abril, relativamente à área científica de Ciências Médicas, bem como, desenvolver com caráter de regularidade atividades de investigação e desenvolvimento, nomeadamente na área de investigação clínica ("patient oriented research") com base laboratorial e enquadramento na missão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa no âmbito de disciplinas integradas no grupo das Ciências Médicas.

8 - Local de prestação de serviço - Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Egas Moniz - 1649-028 Lisboa

9 - Composição do júri - Conforme Despacho 14373/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 06 de novembro de 2012, cujos membros foram nomeados por despacho da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, na sua reunião de 20 de março de 2012, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto -Lei 124/99, de 20 de abril.

10 - Prazo para apresentação de candidaturas - Até 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas - São formalizadas obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa http://www.fm.ul.pt/#4015, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento do Núcleo de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina, sita na Avenida Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, acompanhada, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

12 - As candidaturas devem ser instruídas com os elementos referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei 124/99, de 20 de abril:

a) Oito exemplares do curriculum vitae, detalhado, realçando a obra científica do candidato;

b) Oito exemplares, do relatório das atividades de investigação e suas interações com a atividade pedagógica pré ou pós-graduada, desenvolvidas pelo candidato;

c) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente o documento comprovativo a que se refere a alínea j) do numero 2 do artigo 24.º do Decreto -Lei 124/99, de 20 de abril, e demais documentos comprovativos.

13 - A não apresentação dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 determina a exclusão do concurso.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Método de seleção - Apreciação do curriculum vitae e do relatório das atividades desenvolvidas pelo candidato. A aplicação dos critérios de apreciação e seleção constarão de ata de reunião do júri, a facultar aos candidatos se solicitada.

16 - Sistema de classificação final - O mérito absoluto dos candidatos é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado.

No caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica -os em mérito relativo, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

a) Publicações com destaque para revistas com índice de impacto nos sistemas de referência internacional (45 %);

b) Liderança e participação em projetos de investigação, bem como a constituição de equipas científicas (10 %);

c) Comunicações, conferências e organização de encontros científicos (5 %);

d) Orientação de dissertações académicas, bem como intervenção em júris académicos, de arbitragem científica de revistas e de candidaturas a projetos e bolsas de investigação (10 %);

e) Prémios, bolsas e outras distinções (5 %);

f) Participação em júris de seriação para desempenho de atividades de cariz universitário (5 %);

g) Atividades de docência a nível pré e pós graduado, incluindo a interação com o trabalho de investigação, expressas no relatório apresentado (10 %)

h) Participação em atividades de extensão universitária incluindo a área clínica, nomeadamente graus e funções profissionais neste domínio (5 %);

i) Exercício de cargos e atividades de gestão académica e de serviço à comunidade, na área da clínica e ciências médicas (5 %).

17 - Publicitação das listas - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de lista a afixar no placard da Direção e Conselhos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, localizado no piso 3, Avenida Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 31.º da mesma Portaria. A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 36.º dessa mesma Portaria.

18 - Júri - De acordo com o Despacho 14373/2012, referido no n.º 1 deste Aviso, o Júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutor José Manuel de Matos Fernandes e Fernandes, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Rui Appelberg Gaio Lima, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto

Doutor António Sousa Guerreiro, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Doutor Maria Raquel Campos Seruca, Investigador Sénior do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto

Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Doutor Francisco José Nunes Antunes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Doutor José Luís Bliebernicht Ducla Soares, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

14 de dezembro de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel de Matos Fernandes e Fernandes.

206604898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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