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Deliberação (extrato) 2075/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do coordenador do Núcleo de Promoção e Acompanhamento do Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Trás-os-Montes, o licenciado Luís Miguel Esteves Rodrigues

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2075/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no artigo 5.º, n.º 6 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo de 6 de dezembro de 2012, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, foi nomeado, em regime de substituição, Coordenador do Núcleo de Promoção e Acompanhamento do Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Trás-os-Montes, o licenciado Luís Miguel Esteves Rodrigues, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 11 de dezembro de 2012.

2012-12-14. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

Nota curricular

Luís Miguel Esteves Rodrigues, nascido em 8 de julho de 1964.

Licenciado em Ciências Sociais, área vocacional de Sociologia, pela Universidade Aberta, em maio de 2005.

Desde outubro de 2007, exerce funções como Técnico Superior de Emprego no Centro de Emprego e Formação Profissional de Alto Trás-os-Montes, Serviço de Emprego de Chaves, com responsabilidades nas áreas da Colocação, da implementação da medida Estágios Profissionais, da implementação da medida Contratos Emprego Inserção, bem como na realização de visitas a entidades. Procurando, nesse âmbito, a recolha de ofertas de emprego, a divulgação de Programas e Medidas, o acompanhamento e a cooperação com empresas, associações e IPSS.

De abril a outubro de 2007, frequentou a ação de formação profissional de estágio probatório para ingresso na carreira de Técnico Superior de Emprego.

Em 1991, ingressou nos quadros do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, como Técnico Administrativo Especialista no Centro de Emprego de Chaves, tendo desempenhado atividades na área financeira, até março de 2007.

Ao longo do percurso profissional, frequentou ações de formação, participou em diferentes congressos, conferências, seminários, reuniões, e encontros.

206603617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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