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Deliberação (extrato) 2068/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da coordenadora do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional de Coimbra, a licenciada Maria Helena Roque Neto Ferreira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2068/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no artigo 5.º, n.º 6 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de novembro de 2012, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, foi nomeada, em regime de substituição, Coordenadora do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional de Coimbra, a licenciada Maria Helena Roque Neto Ferreira, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 4 de dezembro de 2012.

2012-12-14. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

Nota curricular

Maria Helena Roque Neto Ferreira, nascida a 7 de agosto de 1964.

Licenciada em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra.

No período compreendido entre fevereiro de 1988 a janeiro de 1991 exerceu as funções de Técnica Superior de Serviço Social no Centro de Assistência Paroquial de Granja do Ulmeiro, IPSS.

Ingressou no IEFP, I. P. em fevereiro de 1991, como Técnica Superior, afeta à Equipa de Apoio Técnico, do Centro de Formação Profissional de Águeda, onde se manteve até janeiro de 1999.

No período compreendido entre janeiro de 1999 a setembro de 2003, exerceu as funções de Técnica Superior, afeta à Unidade de Desenvolvimento do Emprego do Centro de Emprego de Coimbra.

No período compreendido entre setembro de 2003 a setembro de 2007, exerceu o cargo de Chefe de Serviços da Unidade de Desenvolvimento do Emprego, do Centro de Emprego de Coimbra.

No período compreendido entre setembro de 2007 a outubro de 2012, exerceu o cargo de Chefe de Serviços da Unidade de Gestão e Desenvolvimento do Emprego, do Centro de Emprego de Coimbra.

Desde outubro de 2012 exerce as funções de técnica superior (consultor), no Centro de Emprego e Formação Profissional de Coimbra.

206602491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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