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Aviso 16950/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Renovação das comissões de serviço de chefes de divisão José João Machado Garcez Moreira e Isabel Lima Araújo Silva

Texto do documento

Aviso 16950/2012

Renovação de Comissão de Serviço - Cargo Dirigente Intermédio 2.º Grau

Nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, torna-se público que o Conselho de Administração em sua reunião de 10 de outubro de 2012, após análise dos processos de avaliação assim como do relatório dos resultados obtidos no último triénio, deliberou por unanimidade renovar as comissões de serviço dos Técnicos Superiores José João Machado Garcez Moreira no cargo de Chefe da Divisão de Águas e Aguas Residuais por novo período de 3 anos com efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2012 e Isabel Maria Lima Araújo Silva no cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, por novo período de 3 anos com efeitos a partir do dia 6 de outubro de 2012.

11 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

306586916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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