Conclusão do processo de fusão UMCCI/ACSS
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, e para os efeitos previstos no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, declara-se que após:
a) A reafetação dos trabalhadores da extinta, Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados, aos postos de trabalho da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
b) A reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis, dos bens móveis e veículos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto, respetivamente, no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, n.º 2 do artigo 16.º e n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;
o processo de fusão da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., se encontra concluído com efeitos reportados a 01/12/2012.
8 de novembro de 2012. - O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.
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