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Despacho 16145/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço, do licenciado José António Ribeiro Caçador, para o cargo de Subdiretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 16145/2012

O Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, procedeu à alteração do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) -, com vista a uma racionalização orgânica e melhor utilização dos recursos humanos e financeiros.

De acordo com o n.º 3 do artigo 67.º - A, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, o cargo de Subdiretor Regional é provido por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.

O cargo de Subdiretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, do SEF, encontra-se vago, pelo que atendendo à necessidade de garantir o normal funcionamento do Serviço torna-se necessário proceder à nomeação do respetivo titular.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 67.º - A, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, e no uso de competência delegada pelo despacho 9205/2011, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 140, de 22 de julho, nomeio, em comissão de serviço, para exercer o cargo de Subdiretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, do SEF, cargo de direção intermédia do 2.º grau, o licenciado José António Ribeiro Caçador, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2012.

6 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.

Síntese curricular

Nome: José António Ribeiro Caçador, nascido em 21 de outubro de 1964, na Guarda, Portugal.

Habilitações: Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação pelo Instituto Superior de Economia e Gestão.

Formação Académica:

Bacharelato em Pilotagem pela Escola Náutica Infante D. Henrique;

Licenciatura em Gestão de Transportes pelo Instituto Superior de Transportes e Comunicações;

Pós-graduação em Sistemas e Tecnologias de Informação para as Organizações pelo Instituto Superior de Economia e Gestão.

Formação profissional:

Curso de inspetor-adjunto da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF (1993);

Curso de inspetor da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF (2004);

Curso de análise operacional de informação criminal do SEF (2004).

Currículo profissional:

Chefe do Núcleo Regional de Registo da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do SEF (2005);

Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do SEF (2007);

Chefe da Delegação Regional de Santarém do SEF (2009);

Chefe da Delegação Regional de Setúbal do SEF (2010)

206596903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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