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Despacho 16134/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço, da licenciada Olinda Maria Araújo Chaves, para o cargo de Subdiretor Regional do Centro,do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 16134/2012

O Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, procedeu à alteração do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) -, com vista a uma racionalização orgânica e melhor utilização dos recursos humanos e financeiros.

De acordo com o n.º 3 do artigo 67.º - A, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, o cargo de Subdiretor Regional é provido por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.

O cargo de Subdiretor Regional do Centro, do SEF, encontra-se vago, pelo que atendendo à necessidade de garantir o normal funcionamento do Serviço torna-se necessário proceder à nomeação do respetivo titular.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 67.º - A, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, e no uso de competência delegada pelo despacho 9205/2011, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, nomeio, em comissão de serviço, para exercer o cargo de Subdiretor Regional do Centro, do SEF, cargo de direção intermédia do 2.º grau, a licenciada Olinda Maria Araújo Chaves, a qual preenche os requisitos legais e é detentora da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, a nomeada poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2012.

6 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.

Síntese Curricular

Olinda Maria Araújo Chaves

48 anos

Natural de Porto

Formação Académica

Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Síntese da atividade profissional

1986-1990

Exerce funções de docente no ensino oficial

1990-1996

Ingressa no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e exerce funções no âmbito do controlo de circulação de pessoas no Postos de Fronteira dos Aeroportos de Lisboa e Porto

1996-1998

Destacada como Responsável pelo Processo de Regularização de Imigrantes em Situação Clandestina na área da Direção Regional do Norte

1998-2001

Integra o corpo de formadores do SEF

Exerce funções de assessoria da Direção Regional do Norte, na área de gestão dos recursos humanos, logísticos e tecnológicos, na área da documentação de cidadãos comunitários e estrangeiros e como responsável pela ativação dos pedidos de readmissão ativa, na área de jurisdição da DRN

Desde 2001 - Exerce as funções de Responsável pelo Posto de Fronteira do Aeroporto do Porto, competindo-lhe a gestão dos recursos humanos, logísticos e tecnológicos do departamento, a representação do SEF nas estruturas aeroportuárias, bem como a direção da participação do Posto de Fronteira nas atividades operacionais patrocinadas pela Frontex

Integra o corpo de formadores da Frontex, na área de Legislação

206598264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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