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Aviso 16886/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Início do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Sintra (PDM), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/99, de 16 de setembro

Texto do documento

Aviso 16886/2012

Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara Municipal de Sintra, deliberou, por maioria, na sua Reunião Ordinária Pública de 25 de julho de 2012, no sentido de:

1 - Dar início ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Sintra (PDM), aprovado pela Resolução de Conselhos de Ministros n.º 116/99, de 16 de setembro, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 74.º, e alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 98.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro;

2 - Em cumprimento e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, abrir um período de participação pública pelo prazo de 30 dias úteis para a formulação de sugestões, apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão;

3 - Criar uma plataforma específica e dedicada, com ligação através do sítio da Câmara Municipal na internet (www.cm-sintra.pt), onde estão disponibilizados todos os documentos produzidos, plataforma que servirá ainda à formulação de sugestões, recomendações, observações e pedidos de esclarecimento, para cumprimento do determinado pelo n.º 1 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro;

Informa-se ainda que:

a) O período de participação pública inicia-se em 28 de dezembro de 2012, concomitantemente com a implementação da plataforma referida no n.º 3, tendo a duração de 30 dias úteis;

b) O processo incluindo a totalidade da informação disponível, encontra-se ainda em consulta na Divisão do Plano Diretor Municipal de Sintra, sita na Travessa do Município n.º 4, em Sintra, no horário normal de expediente;

c) Todos os interessados que entendam apresentar sugestões, informações ou que desejem colocar quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do PDM, devem dirigir os seus contributos ao Presidente da Câmara Municipal, identificar-se com nome, morada ou sede, n.º de Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, ou NIF, na eventualidade de se estar perante uma pessoa coletiva;

d) Caso a questão se reporte a um local determinado e concreto, deve ser preferencialmente junta planta de localização do mesmo, devidamente assinalada;

e) A falta de identificação de quem efetua o contributo importa a sua não ponderação;

f) Sem prejuízo da possibilidade da utilização da plataforma eletrónica, os eventuais contributos podem ainda ser endereçados ou entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, Lg. Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através do fax 219238551 ou através do e-mail municipe@cm-sintra.pt.

11 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.

206591776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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