Nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, com a redação dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e, na sequência do Despacho de 16 de setembro de 2009 que aprovou a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, determino a publicação da alteração comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, em 17 de setembro de 2009:
1.º
Alteração
O anexo a que se refere o artigo 3.º da Deliberação do Senado n.º 7/2007, com os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelos Despachos n.º 10543/2005 de 11 de maio e 7287-A/2006 de 24 de março, passa a ter a redação constante do presente despacho.
2.º
Entrada em Funcionamento
A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência da presente deliberação entram em funcionamento a partir do ano letivo 2009/2010, inclusive, sem prejuízo de sempre que aplicável vir a ser fixado por despacho do Reitor o regime de transição a adotar.
23 de novembro de 2009. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável
3 - Curso: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Eletrotécnica e Eletrónica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres)
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Curso: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
Grau: Licenciado
Área científica predominante: Eletrotécnia e Eletrónica
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Legenda:
(2) Sigla constante do item 9
(3) A - Anual; S - Semestral; T - Trimestral.
(5) N.º de horas totais para cada actividade: Ensino Teórico (T); Ensino teórico-prático (TP); Ensino prático e laboratorial (PL); Trabalho de campo (TC); Seminário (S); Estágio (E); Orientação tutorial (OT); Outra (O).
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa; N: nova; D-deslocada; Den - denominação alterada; CH -alteração das horas de contato; CR-alteração do n.º de créditos
206590755