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Despacho 15939/2012, de 13 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de administrador do licenciado José Domingos Pires Marques

Texto do documento

Despacho 15939/2012

Considerando a situação de ausência justificada da Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, licenciada Regina Helena Lopes Dias Bento e que este condicionalismo deverá perdurar por um período de tempo superior a 60 dias;

Considerando que a situação referida se enquadra na disposição do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro que permite o exercício de cargos dirigentes, em regime de substituição nas condições referidas;

Designo o licenciado José Domingos Pires Marques para o cargo de Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, em regime de substituição e com efeitos à presente data, pelo período correspondente à duração da ausência da titular do cargo.

2012-12-03. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

206583813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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