Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15917/2012, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntas

Texto do documento

Despacho 15917/2012

Ao abrigo e nos termos previstos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15.11, com alterações do Decreto-Lei 6/96 de 31.01, bem como o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22.04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 02.07, delego, sem possibilidade de subdelegação na Subdiretora e Adjuntas as seguintes competências:

Na Subdiretora, Cláudia Maria Roque Carvalho:

1 - supervisão e coordenação do processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

2 - supervisão e controlo da assiduidade docente e não docente;

3 - aplicar as medidas corretivas previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 51/2012 de 05.09.

Adjunta, Cristina Maria Ribeiro Carvalho Caldeira:

1 - monitorizar todo o processo de visitas de estudo (escola-sede);

2 - responsabilizar-se pela área ASE e assegurar a execução das atividades no mesmo domínio.

Adjunta, Lina Verónica Carvalho Oliveira:

1 - integrar o Conselho Administrativo;

2 - supervisionar os apoios educativos implementados no 1.º ciclo;

3 - supervisionar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo em articulação com os locais responsáveis;

4 - supervisionar e superintender ao funcionamento geral de todas as escolas de 1.º ciclo e jardins de infância;

5 - monitorizar todos os processos de visitas de estudo ao 1.º ciclo e pré-escolar;

6 - supervisionar a implementação do programa de apoio social escolar em articulação com os serviços da Câmara Municipal.

Consideram-se ratificados todos os atos, aqui delegados, praticados desde 19.06.2009.

7 de dezembro de 2012. - A Diretora, Isabel Maria Alves Estevinha.

206584161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda