Ao abrigo e nos termos previstos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15.11, com alterações do Decreto-Lei 6/96 de 31.01, bem como o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22.04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 02.07, delego, sem possibilidade de subdelegação na Subdiretora e Adjuntas as seguintes competências:
Na Subdiretora, Cláudia Maria Roque Carvalho:
1 - supervisão e coordenação do processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
2 - supervisão e controlo da assiduidade docente e não docente;
3 - aplicar as medidas corretivas previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 51/2012 de 05.09.
Adjunta, Cristina Maria Ribeiro Carvalho Caldeira:
1 - monitorizar todo o processo de visitas de estudo (escola-sede);
2 - responsabilizar-se pela área ASE e assegurar a execução das atividades no mesmo domínio.
Adjunta, Lina Verónica Carvalho Oliveira:
1 - integrar o Conselho Administrativo;
2 - supervisionar os apoios educativos implementados no 1.º ciclo;
3 - supervisionar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo em articulação com os locais responsáveis;
4 - supervisionar e superintender ao funcionamento geral de todas as escolas de 1.º ciclo e jardins de infância;
5 - monitorizar todos os processos de visitas de estudo ao 1.º ciclo e pré-escolar;
6 - supervisionar a implementação do programa de apoio social escolar em articulação com os serviços da Câmara Municipal.
Consideram-se ratificados todos os atos, aqui delegados, praticados desde 19.06.2009.
7 de dezembro de 2012. - A Diretora, Isabel Maria Alves Estevinha.
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