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Aviso 16672/2012, de 12 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável - contrato a termo resolutivo certo para dois postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16672/2012

Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Julião, de 19 de novembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, o seguinte procedimento concursal comum:

1 - Modalidade da relação jurídica - para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses.

2 - Posto de trabalho - 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional.

3 - Atribuição, competência ou atividade - Procede à remoção de lixos e equiparados, bem como varredura e limpeza das ruas; lava as vias públicas, procede a pequenas tarefas de conservação das instalações, arranjo de passeios, trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, manutenção de espaços públicos, executa outras tarefas, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

4 - Conteúdo funcional - funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

5 - Local de trabalho - Área da freguesia de São Julião, do concelho de Setúbal.

6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, é objeto de negociação com os candidatos e a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de São Julião) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Reserva de recrutamento - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme o previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto-Regulamentar, n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Habilitações literárias e profissionais - Escolaridade obrigatória.

11 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante preenchimento do formulário tipo, disponível nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de São Julião, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Junta de Freguesia de São Julião, Avenida Luísa Todi, n.º 354, 2900-454 Setúbal.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do número de contribuinte fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae datado e assinado, fotocópia dos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção e critérios de avaliação - nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com os n.º 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção a utilizar são avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, valorados de 0 a 20 valores cada.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Onde serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional todas relacionadas com o exercício da função a concurso e avaliação do desempenho para os candidatos que já tenham desempenhado esta função.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na avaliação final.

12.3 - Ordenação Final (OF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = AC (40 %)+EAC(60 %).

12.4 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, considerando-se por isso excluídos da ordenação final.

12.6 - Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular.

12.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do júri:

O júri, constituído nos termos do artigo 21.º do da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, tem a seguinte composição:

Presidente: Ana Isabel Espada Pereira, Vogal do Executivo.

Vogais Efetivos: Paulo Jorge Oliveira Silva, Tesoureiro da Junta, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, Donatília Cavaleiro Peralta Moço, Secretária da Junta.

Vogais suplentes: Paula Oliveira e Gabriela Sacramento, Assistentes Técnicas.

14 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

15 - Publicitação dos resultados: os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Junta de Freguesia de São Julião e disponibilizada na sua página electrónica em www.jf-sjuliao.pt

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de março de 2000).

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de São Julião e em jornal de expansão nacional.

18 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 de dezembro de 2012. - O Presidente da Junta, Gilberto Jorge Vilas Boas Rosado.

306580038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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