Nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, com a redação dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro, na sequência do Despacho de 27 de junho de 2011 que aprovou a alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Informática, determino a publicação da alteração comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, em 28 de junho de 2011:
1.º
Alteração
O anexo a que se refere o artigo 3.º da Deliberação do Senado n.º 29/2006, com os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelos Despachos n.º 10543/2005 de 11 de maio e 7287-A/2006 de 24 de março, passa a ter a redação constante do presente despacho.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração ao ciclo de estudos a que se refere o presente despacho entra em funcionamento a partir do ano letivo 2010/2011, inclusive, sem prejuízo de sempre que aplicável vir a ser fixado por despacho do Reitor o regime de transição a adotar.
24-10-2011. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior.
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.
3 - Curso: Engenharia Informática.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativo sem que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: O estudante deve realizar 4 unidades curriculares optativas no 1.º e no 2.º semestre do ciclo de estudos
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Curso: Engenharia Informática
Grau: Mestre
Área científica predominante: Informática
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
206580168