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Despacho 15870/2012, de 12 de Dezembro

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Sumário

Para os devidos efeitos se publica a estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Criminologia, o qual entra em funcionamento a partir do semestre par do ano letivo 2012-2013

Texto do documento

Despacho 15870/2012

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, conjugadas com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009 no Diário da República n.º 172, 2.ª S, de 4 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª S, de 6 de novembro, a Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, aprovou a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Criminologia, sob proposta do Instituto Superior Bissaya Barreto, que mereceu parecer favorável do respetivo Conselho Científico, em 11 de outubro de 2011.

Este ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 211/2012, pelo que, em cumprimento do n.º 3 do Despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior n.º 22/DIR/2010, de 1 de junho, se procede à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado, o qual entra em funcionamento a partir do semestre par do ano letivo 2012 -2013.

3 de dezembro de 2012. - A Diretora, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.

ANEXO

Instituto Superior Bissaya Barreto

Curso de Mestrado em Criminologia

Grau: Mestre

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Bissaya Barreto.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Bissaya Barreto.

3 - Curso: Criminologia

4 - Grau ou diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Criminais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 semestres.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro e do segundo semestres deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Curso de Especialização em Criminologia.

11 - Plano de estudos:

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

206578265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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