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Despacho 15847/2012, de 12 de Dezembro

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Sumário

Ingresso na especialidade de ABST de três militares

Texto do documento

Despacho 15847/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 29 de novembro de 2012 o Curso de Formação de Sargentos, ingressem no QP da especialidade de Abastecimento, desde 30 de novembro de 2012, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de sargentos ABST:

2SAR:

FURG, ABST, 132765-J, Carlos Miguel Bexiga Rocha, DGMFA.

FURG, ABST, 132835-C, Henrique Alves da Silva Saramago, CFMTFA.

FURG, SHS, 132823-K, Daniela Machado Barbosa, CFMTFA.

Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade pela ordem como vão indicados, imediatamente à esquerda do 2SAR, ABST, 127864-K, Rodrigo Miguel Rafael Clérigo.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.

Preenchem vagas em aberto no respetivo quadro.

São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

29 de novembro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

206581391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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