Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre - Alteração
Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, que em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e legislação que se mostre como aplicável, que é aberta a discussão pública, nos termos da deliberação tomada na reunião de Câmara de 29 de outubro de 2012, relativa à alteração do artigo 16.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre, pelo período de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o qual será também divulgado através da comunicação social.
A referida alteração do Regulamento encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Portalegre - Serviço de Licenciamento da Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana, sita na Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 28, e nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas à presidente da Câmara Municipal, contendo obrigatoriamente a identificação.
2 de novembro de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.
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