Nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, com a redação dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro, na sequência do Despacho de 24 de junho de 2010 que aprovou a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia Informática, determino a publicação da alteração comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, em 25 de junho de 2010:
1.º
Alteração
O anexo a que se refere o artigo 3.º da Deliberação do Senado n.º 79/2006, com os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelos Despachos n.º 10543/2005 de 11 de maio e 7287-A/2006 de 24 de março, passa a ter a redação constante do presente despacho.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração ao ciclo de estudos a que se refere o presente despacho entra em funcionamento a partir do ano letivo 2010/2011, inclusive, sem prejuízo de sempre que aplicável vir a ser fixado por despacho do Reitor o regime de transição a adotar.
26 de julho de 2010. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável
3 - Curso: Informática
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Informática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Não Aplicável
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Curso: Informática
Grau: Doutor
Área científica predominante: Informática
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/anual
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/anual
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Legenda:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n. 3.4 das normas] o número de horas totais.
Exemplos: T-15; PL-30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contato; CR - alteração do número de créditos.
206573307