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Aviso 16508/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Curso de Licenciatura em Enfermagem 2013-2017

Texto do documento

Aviso 16508/2012

Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Curso de Licenciatura em Enfermagem 2013-2017.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas leis 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto e de acordo com o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2011;

Aviso 21376/2011, encontra-se aberto o concurso com 20 vagas para a admissão ao Curso de Licenciatura de Enfermagem 2012-2016, a ter início a partir de 3 de dezembro de 2012

1 - Candidatura:

1.1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam as seguintes condições:

1.1.1 - Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.

1.1.2 - Não sejam titulares de um curso superior.

1.1.3 - Não tenham habilitações académicas de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem, nem frequentem o referido curso.

1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos nos termos do ponto 1.1.1.4. da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 75 (euro).

2 - Formalização da Candidatura

2.1 - A inscrição para a realização das provas é formalizada junto dos Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Pólo Calouste Gulbenkian, situado na Av. Professor Egas Moniz, no prazo afixado em calendário.

2.2 - O processo de inscrição será efetuado mediante entrega dos seguintes documentos:

2.2.1 - Requerimento de candidatura em modelo próprio (ESEL).

2.2.2 - Documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde dos pré-requisitos do grupo B - comunicação interpessoal.

2.2.3 - Currículo escolar e profissional, devidamente assinado e datado de acordo com o modelo do Curriculum Vitae Europeu (CV Europass - Instruções).

2.2.4 - Fotocópia autenticada dos documentos que comprovem as habilitações e experiência profissional declaradas no Curriculum Vitae.

2.2.5 - Fotocópia simples do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte.

2.2.6 - No ato da inscrição o candidato deve manifestar por escrito a opção pela prova de uma das disciplinas do elenco de ingresso no Curso de Enfermagem da ESEL.

2.2.7 - Carta de motivação, expressando as razões que levaram à candidatura ao curso acima referido.

3 - Procedimentos e prazos (anexo i).

4 - Rejeição liminar:

4.1 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2.2.

5 - Vagas:

5.1 - As vagas fixadas para o presente Concurso é de 20 (vinte).

6 - Componentes da Avaliação:

6.1 - As provas para avaliação da capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa são realizadas em duas etapas sucessivas e eliminatórias.

6.1.1 - Uma primeira etapa eliminatória (P1), destinada a avaliar os conhecimentos e competências considerados indispensáveis para o ingresso e progressão no curso, através da realização de duas provas escritas:

6.1.2 - Uma prova que avalia o domínio do candidato relativamente ao conteúdo específico de uma das disciplinas do elenco de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;

6.1.3 - Uma prova que avalia capacidades e competências gerais (Referencial de Competências Chave para a Educação de Adultos - portaria 1082-A/2001, de 5 de setembro) nomeadamente de comunicação em língua portuguesa.

6.2 - As pautas com os candidatos admitidos e não admitidos à segunda fase do processo de avaliação são afixadas em local de estilo e página Web da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.3 - Uma segunda etapa eliminatória (P2), destinada à apreciação curricular e à avaliação de expectativas, motivações e expressão oral do candidato.

6.3.1 - Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

6.3.2 - Uma entrevista que se destina a discutir o currículo escolar e profissional, apreciar as motivações apresentadas para a escolha do curso e incluir uma dimensão de esclarecimento da oferta formativa e profissional e aconselhamento de carreira.

7 - Provas de Avaliação:

7.1 - Cada um dos momentos avaliativos, P1 e P2, é classificado em escala numérica de 0 a 20 valores.

7.1.1 - A avaliação das provas 1 (P1) baseia-se em critérios que atendam à demonstração de conhecimentos e competências específicas diretamente relevantes para o Curso Superior de Enfermagem;

7.1.2 - Na apreciação curricular e entrevista, provas 2 (P2), são valorizados o percurso, a experiência e formação profissional, as habilitações académicas de base do candidato e a demonstração de conhecimentos e competências gerais;

7.1.3 - A classificação obtida em cada etapa de avaliação (P1 e P2) resulta da média aritmética das provas que as constituem;

7.1.4 - Apenas são admitidos à segunda etapa (P2) os candidatos que tiverem obtido classificação igual ou superior a 10 valores em cada uma das provas que integram a etapa anterior (P1);

7.1.5 - Apenas serão aprovados os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores em cada etapa de avaliação (P1 e P2);

7.1.6 - A classificação final é a média ponderada, arredondada às centésimas, dos resultados das duas fases de avaliação sendo atribuída a ponderação de 40 % a P1 e de 60 % a P2:

CF = (4P1 + 6P2):10

7.2 - Nos momentos avaliativos das Provas 2 (P2) e no ato da entrevista os candidatos devem ser portadores de documento de identificação, sem o qual não os poderão realizar.

7.3 - Compete ao júri a marcação da data, hora e local de realização da entrevista, com uma antecedência mínima de três dias em relação à mesma.

7.4 - A apreciação do currículo e a entrevista serão sempre realizadas por dois elementos do Júri.

7.5 - A não realização de qualquer um dos momentos avaliativos elimina o candidato.

8 - Reapreciação das provas:

8.1 - Terá lugar pedido de reapreciação das provas que integram P1, nos prazos fixados em calendário e de acordo com o regulamento em vigor na ESEL.

9 - Efeitos e validade:

9.1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa durante dois anos consecutivos incluindo o ano da aprovação.

3 de dezembro de 2012. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

ANEXO I

Calendário da candidatura das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na escola superior de enfermagem de Lisboa - curso de licenciatura em enfermagem 2013-2017.

Afixação de edital e calendário - 3 dezembro de 2012.

Apresentação de candidaturas - 8 a 15 de janeiro de 2013.

Provas escritas - P1 - 28 de janeiro de 2013.

Afixação das pautas das provas P1 (pautas provisórias) - 19 de fevereiro de 2013.

Consulta de provas e pedido fundamentado de reapreciação da classificação das provas escritas - 20 de fevereiro a 5 de março de 2013.

Afixação das pautas de admissão a P2 (pautas definitivas) - 12 de março de 2013.

Provas de Avaliação Curricular e Entrevistas - P2 - 13 de março a 12 de abril de 2013.

Afixação dos editais de colocação definitivos - 17 de abril de 2013.

Matrícula e inscrição - A decidir pela Presidente da ESEL.

206574011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Portaria 1082-A/2001 - Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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