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Despacho 15468/2012, de 5 de Dezembro

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Sumário

Licença sem remuneração pelo período de três anos ao major de cavalaria (1910768) Hugo Telmo Marques de Faria

Texto do documento

Despacho 15468/2012

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, e ao abrigo do disposto no artigo 80.º do mesmo diploma legal, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida licença sem remuneração ao major de cavalaria (1910768) Hugo Telmo Marques de Faria, para exercício de funções no European External Action Service, da Comissão Europeia, na qualidade de Regional Security Adviser (RSA), pelo período de três anos, com início em 1 de outubro de 2012, nos termos do contrato celebrado com a referida organização.

22 de novembro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.

206563052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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