Despacho 15468/2012, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 235/2012, Série II de 2012-12-05.
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Data:
2012-12-05
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Documento na página oficial do DRE
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Licença sem remuneração pelo período de três anos ao major de cavalaria (1910768) Hugo Telmo Marques de Faria
Despacho 15468/2012
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, e ao abrigo do disposto no artigo 80.º do mesmo diploma legal, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida licença sem remuneração ao major de cavalaria (1910768) Hugo Telmo Marques de Faria, para exercício de funções no European External Action Service, da Comissão Europeia, na qualidade de Regional Security Adviser (RSA), pelo período de três anos, com início em 1 de outubro de 2012, nos termos do contrato celebrado com a referida organização.
22 de novembro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.
206563052
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1365071.dre.pdf .
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