A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16274/2012, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado José Rui Constantino da Silva no cargo de chefe da Divisão para a Inovação e Consultadoria

Texto do documento

Aviso 16274/2012

Torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 12 de setembro de 2012, emitido nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro), renovou a comissão de serviço do licenciado José Rui Constantino da Silva no cargo de Chefe da Divisão para a Inovação e Consultadoria da Direção-Geral das Autarquias Locais, por um período de três anos, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2012.

21 de novembro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Paulo Mauritti.

206560622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda