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Despacho 15421/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para exercer funções de inspetor-chefe da Unidade Operacional de Brigadas Especializadas da DRLVT da inspetora Teresa Sofia Carvalho da Costa Jesus

Texto do documento

Despacho 15421/2012

Considerando a criação, através do meu despacho de 31 de outubro de 2012, da Unidade Operacional de Brigadas Especializadas;

Considerando que se mostra temporariamente vago o cargo de Inspetor-Chefe da supra mencionada Divisão, a qual compete ser dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau;

Considerando que após análise curricular, se verificou que a licenciada Teresa Sofia Carvalho da Costa Jesus, para além de possuir os requisitos legais para o provimento do cargo, previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço de acordo com o curriculum vitae anexo;

Considerando que se mostra imprescindível a coordenação da respetiva unidade orgânica e considerando ainda o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, designo, em regime de substituição e enquanto durar a vacatura do lugar, para exercer as funções de Inspetor-Chefe da Unidade Operacional de Brigadas Especializadas, a Inspetora, Teresa Sofia Carvalho da Costa Jesus.

A presente designação produz efeitos a 1 de novembro de 2012.

31 de outubro de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

Síntese Curricular

1 - Nome: Teresa Sofia Carvalho da Costa Jesus;

Nacionalidade: Portuguesa;

2 - Habilitações Literárias:

Licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa (1995-2001);

(I Curso) Pós Graduação em Procedimento Contra Ordenacional pelo ISCPSI - Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna (2005);

Curso Intensivo Contra Terrorismo pelo ISCPSI - Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna (2007);

3 - Formação complementar:

Curso de Formação de Formadores (CAP), pelo Citeforma (2008);

Curso de Investigação Criminal pela ASAE (2008);

Formação em Planeamento Operacional pela PJ (2008);

2.º Congresso de Investigação Criminal pela ASFIC PJ (2009);

Formação de Branqueamento de Capitais pela PJ/UIF - Unidade de Informação Financeira (2011);

Participação em múltiplas ações formativas inerente às funções exercidas como Contrafação, Pirataria, Internet e Cibercrime, Usurpação de Direitos de Autor e Direitos Conexos, Concorrência Desleal, Artefactos de Metais Preciosos, Vendas com Prejuízo, Especulação, Gestão de Conflitos e de Stress, Seguimentos e Vigilâncias, Condução Defensiva e Defesa Pessoal.

4 - Experiência profissional:

(1999-2000) Exercício de funções de Escriturária na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa;

(2001-2005) Exercício de funções como Inspetora-adjunta principal da IGAE - Inspeção Geral das Atividades Económicas;

(2006 a outubro 2012) Exercício de funções como Inspetora na DAPI - Divisão de Análise e Pesquisa de Informações da ASAE.

(2007 a outubro 2012) Representante da ASAE como entidade competente/coordenadora na implementação da Rede IMI (Internal Market) - Diretiva Serviços, na Comissão Europeia.

206558752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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