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Aviso 16214/2012, de 3 de Dezembro

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Sumário

1.ª alteração ao Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e Mão-de-Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores

Texto do documento

Aviso 16214/2012

Considerando o novo quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a lei 159/99, de 14 de setembro, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente no que tange ao desenvolvimento, à salubridade pública e à defesa e proteção do meio ambiente e da qualidade devida do respetivo agregado populacional.

Considerando que à Câmara Municipal compete, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, prestar apoio aos estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal.

Considerando que uma habitação condigna representa um dos vetores base essenciais para a qualidade de vida dos munícipes.

Considerando que um dos fatores que condiciona ainda o desenvolvimento do Município é o seu isolamento geográfico, no contexto da Região.

Considerando que um significativo estrato da população, quer por motivos de ordem social económica, quer por motivos de ordem sócio económica, quer por motivos de relativa instrução e real carência económica, só muito dificilmente consegue, de facto, colmatar as dificuldades estruturais em matéria de condições mínima de salubridade habitacional.

Considerando que a Câmara Municipal não pode ficar alheia a essas dificuldades e pretende, desta forma, intervir no presente domínio, em termos de prossecução das suas atribuições e em ordem à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares comprovadamente mais carenciados.

A Câmara Municipal nos termos do Decreto-Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, elaborou o seguinte regulamento.

1.ª Alteração Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e Mão-de-Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores.

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 4.º e 6.º do Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e Mão-de-Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores

Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e Mão-de-Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

a) Os montantes a atribuir serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos candidatos contemplados, nos termos do quadro anexo à presente alteração ao regulamento e que dele faz parte integrante

Artigo 6.º

[...]

a) ...

b) O rendimento do agregado familiar ser igual ou inferior a 120 % do salário mínimo regional, per capita.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente alteração ao regulamento produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos legais.

ANEXO - QUADRO

(ver documento original)

Republicação do Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e Mão-de-Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores.

Cláusulas gerais

Artigo 1.º

O presente regulamento estipula as condições a que obedece o processo de apoios em materiais de construção civil e utilização de maquinaria e mão-de-obra municipais, destinados à melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados no Município.

Artigo 2.º

Os apoios a que se reporta a cláusula anterior serão sempre em materiais de construção civil e destinam-se a contemplar as seguintes situações e outras de idêntica natureza:

a) Recuperação ou reabilitação de moradias;

b) Construção ou recuperação de instalações sanitárias;

c) Pequenas obras de construção ou reabilitação que visem melhorarem as condições de habitabilidade.

Artigo 3.º

Para efeitos dos apoios a conceder, serão contempladas as seguintes situações relativas a obras não abrangidas por programas de apoio ao Governo Regional.

Artigo 4.º

Os apoios a conceder serão sempre destinados aos agregados familiares mais carenciados à medida das solicitações entradas na Câmara Municipal, nas condições do presente Regulamento, sempre limitados ao montante global da verba anualmente aprovada pelos órgãos municipais para o efeito.

a) Os montantes a atribuir serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal por capita dos candidatos contemplados, nos termos do quadro anexo à presente alteração ao regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 5.º

Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderão os mesmos órgãos municipais reforçar aquela verba, nos termos legais.

Artigo 6.º

São condições para acesso ao apoio mencionado além do disposto no n.º 8, do presente regulamento:

a) Residir na área do Município há pelo menos dois (2) anos;

b) O rendimento do agregado familiar ser igual ou inferior a 120 % do salário mínimo regional per capita.

Artigo 7.º

Os documentos que instruem o processo de candidatura aos apoios a conceder:

a) Requerimento de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Declaração de compromisso de honra em como o concorrente reúne as condições de acesso aos apoios identificadas nas alíneas a), b) e c), consoante a situação, todas da cláusula 6;

c) Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia, comprovativo do disposto na alínea a) da cláusula n.º 6 e da composição do agregado familiar;

d) Não alienar o imóvel durante os cinco (5) anos subsequentes;

e) Declaração de compromisso de não alienar o imóvel durante dois (2) anos subsequentes à percepção dos apoios e de nele habitar efetivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo do candidato ao apoio;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte, devidamente atualizados;

g) Declaração do rendimento mensal atual, emitida pela entidade patronal, ou apresentação da declaração de rendimentos anuais (IRS) no caso de se tratar de trabalhador por conta própria;

h) Apresentação ou autorização dada pela Câmara Municipal ou declaração de isenção de licenciamento ou de autorização, nos termos legais;

i) Quando necessário, apresentação da licença ou de autorização municipal que titula a execução das obras.

Artigo 8.º

A apreciação e decisão de que os concorrentes aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente regulamento serão feitas pela Câmara Municipal, com base em informação prévia elaborada pelos serviços administrativos da Câmara Municipal.

Cláusulas especiais

Artigo 9.º

Não poderá ser dado outro fim ao imóvel que não seja o habitacional do próprio.

Artigo 10.º

A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar por qualquer meio de prova idóneo comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos concorrentes ou da sua real situação económica e familiar.

Artigo 11.º

No caso de verificação dolosa de falsas declarações, o concorrente terá imediatamente de repor os apoios em espécie concedidos, sem prejuízo da efetivação das responsabilidades civis ou criminais que ao caso houver lugar.

Artigo 12.º

Para efeitos da cláusula anterior, no caso de a reposição em espécie já não ser possível, o beneficiado indemnizará a autarquia, nos termos gerais de direito.

Artigo 13.º

A Câmara Municipal organizará processos individuais compostos pelos seguintes elementos:

a) Requerimento de candidatura;

b) Planta de localização do imóvel;

c) Fotografia do imóvel;

d) Memória descritiva das obras a executar e respetiva listagem;

e) Documento comprovativo da propriedade ou posse do imóvel ou autorização escrita do respetivo proprietário para a obra pretendida ou, na sua impossibilidade declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente se encontra efetivamente à posse do imóvel há pelo menos 2 anos, com indicação de um mínimo de duas testemunhas, e fundamentando as razões que o impossibilitam de apresentar a documentação comprovativa respetiva.

f) Declaração de IRS;

g) Projeto aprovado pela Câmara Municipal, quando necessário;

h) Tipo, quantidades e valor global dos apoios concedidos por cada agregado familiar;

Artigo 14.º

A Câmara Municipal fiscalizará as obras e os apoios concedidos serão disponibilizados em função das disponibilidades da Câmara Municipal e à medida do bom andamento das mesmas obras, em função do prazo de execução previsto.

Artigo 15.º

Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Os beneficiários ficam obrigados a assinar a declaração de compromisso de honra anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 17.º

O presente Regulamento, decorrido que esteja o período legal de apreciação pública, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos legais.

ANEXO - QUADRO

(ver documento original)

Declaração de Compromisso a que se reporta a cláusula 16 do Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e Mão-de-Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores.

..., abaixo-assinado, declara, por este meio, para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que reúne todas as condições, de facto e de direito, previstas no Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e mão-de-obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores, para poder beneficiar dos apoios nele contemplados, obrigando-se, por esta forma, a respeitar integralmente todas as condições no mesmo Regulamento estabelecidas para a perceção do apoio requerido.

(Data e assinatura)

Declaração de Compromisso

Alínea e) da cláusula 7 do Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinarias e Mão-de-Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares carenciados de Santa Cruz das Flores.

..., abaixo-assinado, declara, por este meio, para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, de não alienar o imóvel durante os dois anos subsequentes à perceção dos apoios, previstos no Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e mão-de-obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores.

(Data e assinatura)

30 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pimentel Mendes.

206551526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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