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Aviso 16164/2012, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 16164/2012

Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de Emprego Público por Termo Resolutivo Certo pelo período de dois anos para preenchimento de 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia, para o ano de 2012.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por deliberação datada de 12/04/2012, aprovado pelo executivo em 13/04/2012 e parecer favorável da Assembleia de Freguesia, datado de 28/04/2012, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Olho Marinho para o ano de 2012, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, a Termo Resolutivo Certo pelo período de dois anos.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Local de Trabalho: Secretaria da Junta de Freguesia e Extensão de Saúde de Olho Marinho.

4 - Postos de Trabalho: 1 posto de trabalho para Assistente Operacional com a seguinte caracterização:

A atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a secretaria da Junta de Freguesia, nomeadamente, atendimento ao público na secretaria da Junta de Freguesia e na Extensão de Saúde de Olho Marinho, serviços de CTT, gestão de correspondência e arquivo, gestão certidões e atestados, gestão e prestação de contas do movimento diário, elaboração de correspondência e outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade e outras que constam do anexo da LVCR.

5 - Posicionamento remuneratório: Posição 1 - nível 1 - A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos, Decreto -Lei 538/79, de 31/12, e Lei 46/86), não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Âmbito de Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Assembleia de Freguesia, de 28 de abril de 2012, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVRC, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.2 - Específicos e obrigatórios:

a) Possuir Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças;

b) Possuir Carta de Condução - com averbamento de Grupo 2.

8 - Constituem condições preferenciais: Formação específica na área de práticas administrativas e relações públicas e experiência profissional na área de atividade referente ao posto de trabalho.

9 - Prazo, forma, local e endereço para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou na página da Internet em www.olhomarinho.net devidamente datado e assinado pelo correio, sob registo e com aviso de receção para Freguesia de Olho Marinho, Largo Joaquim Justino Marta n.º 8, 2510-541 Olho Marinho ou pessoalmente em envelope fechado para a mesma morada, no período compreendido entre as 9:00 horas e às 16:30 horas, com interrupção das 12:30 h às 14:00 horas, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - Com os requerimentos da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e outras informações relevantes para o cargo, com documentos comprovativos dos factos nele alegados;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional);

d) Fotocópia da carta de condução com o averbamento com averbamento de Grupo 2.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

9.7 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e repetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista profissional de seleção.

10.1 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar as qualificações dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Entrevista Profissional de Seleção (EP): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

10.2 - Sistema de valoração final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

Ponderação a seguir:

CF = 70 %AC + 30 %EP

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista Profissional

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Marisa Monteiro Ferreira Mesquita;

Vogais efetivos: Maria Cristina Sogalho Coutinho Varela e Sofia Ribeiro de Almeida;

Vogais suplentes: Ana Maria da Silva Machado Leitão e José Zacarias Marques do Carmo.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º; os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da secretaria da Freguesia de Olho Marinho e disponibilizada na sua página da Internet.

13 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Freguesia e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de novembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hélder José Mineiro Mesquita.

306540923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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