Considerando que o prazo para a prestação de serviços de fiscalização da empreitada para a realização das infraestruturas urbanísticas no Pólo II - Zona Norte - Fase 2 da Universidade de Coimbra terá a duração de 180 dias, abrangendo dois anos económicos (2012 e 2013), é necessário promover a assunção de compromissos por esses dois anos económicos.
Assim, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 10170/2012, de 17 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e da Ciência, publicado no DR, 2.ª, Série, n.º 146, de 30 de julho e nos termos do Artigo 6.º, n.º 1, alínea a) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do Artigo 11.º, n.os 1, 4 e 5, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, atento o disposto no Artigo 22.º, n.º 7, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ex vi, Artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro, autorizo a assunção de compromissos plurianuais para o contrato da referida prestação de serviços de fiscalização, nos seguintes termos:
1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato da prestação de serviços acima referidos são repartidos pelos anos económicos de 2012 e 2013, da seguinte forma:
Em 2012 - (euro) 6.150,00, com IVA incluído;
Em 2013 - (euro) 30.750,00, com IVA incluído.
2.º Os encargos deste contrato serão satisfeitos em 2012 pela verba inscrita no âmbito do Programa TECBIS - Aceleradora de Empresas, rubrica 02.02.14 e no ano de 2013 suportado por verbas adequadas a inscrever no mesmo Programa.
3.º O presente Despacho de Compromisso está sujeito a publicação (Artigo 11.º, n.º 6, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação.
23 de novembro de 2012. - O Reitor, João Gabriel Silva.
206553324