A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 122/2001, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 122/2001
de 17 de Abril
Com a publicação do Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, entrou em vigor a nova estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores.

Com as alterações na estrutura orgânica do Governo Regional dos Açores será possível, nomeadamente, assegurar um acompanhamento transversal e permanente do Quadro Comunitário de Apoio III.

Torna-se, contudo, necessário proceder à alteração do órgão de gestão do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA), compatibilizando-o com a nova estrutura orgânica e garantindo uma resposta eficaz às novas exigências do QCA III.

É deste modo, a pedido do Governo Regional dos Açores, alterado o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 27.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 27.º
1 - A gestão do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) incumbe a um gestor, com a competência definida no artigo 29.º, nomeado pelo Conselho do Governo Regional e assistido por uma unidade de gestão.

2 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Mário Cristina de Sousa - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 30 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-11 - Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda