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Despacho 15322/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Alterações no doutoramento em Engenharia Eletrotécnica da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 15322/2012

Na sequência da comunicação prévia efetuada no dia 6 de novembro de 2012 à Direção-Geral do Ensino Superior, através do ofício n.º 1579, procede-se à publicação das alterações introduzidas no doutoramento em Engenharia Eletrotécnica da Universidade da Madeira, nos termos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, alterada pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro. A designação, a estrutura curricular e o plano de estudos do doutoramento em Engenharia Eletrotécnica da Universidade da Madeira, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD - 1/2008, e objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, a 21 de abril de 2008, sob o despacho 11442/2008, passam assim, a partir do ano letivo de 2012-2013, a ter a redação constante no anexo ao presente despacho.

13 de novembro de 2012. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira.

ANEXO

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira.

2 - Unidade orgânica: Centro de Ciências Exatas e da Engenharia.

3 - Curso: doutoramento em Automação e Instrumentação.

4 - Grau ou diploma: doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Eletrónica e Automação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

a) O programa de doutoramento está dividido em duas componentes: uma etapa curricular no 1.º ano e uma tese original a realizar nos dois anos subsequentes.

b) A atribuição dos diplomas faz-se de acordo com o seguinte critério: A atribuição de um diploma de estudos avançados em Engenharia de Automação e Instrumentação é condicionada à obtenção, por parte do estudante, de 37,5 créditos ECTS obrigatórios nas áreas científicas de Automação e Instrumentação, de nível E (especialista), incluindo a escrita de uma monografia a realizar na unidade curricular de Planeamento e Desenvolvimento de Investigação II, e de 22,5 créditos ECTS a designar pelo Conselho Científico do curso, de entre as áreas científicas indicadas.

c) A conclusão do curso de doutoramento em Automação e Instrumentação da Universidade da Madeira e a consequente atribuição do grau de doutor é condicionada à obtenção, pelo estudante, de 157,5 créditos ECTS nas áreas científicas de Automação e Instrumentação, de nível E, incluindo a realização de uma tese, e de 22,5 créditos ECTS, a designar pelo conselho científico do curso, de entre as várias áreas científicas indicadas.

d) As unidades curriculares explicitadas no plano de estudos aqui apresentado (plano padrão recomendado) podem ser substituídas por outras, por decisão do conselho científico do Centro de Competência de Ciências Exatas e da Engenharia, desde que sejam cumpridos o número de créditos das áreas científicas e o seu nível.

e) As unidades curriculares para o curso de doutoramento em Automação e Instrumentação só podem ser de nível avançado (A) ou de nível especialista (E), em que o número de créditos ECTS de nível avançado não pode ser superior a 30 % da etapa curricular.

Plano de estudos:

Universidade da Madeira

Unidade Orgânica: Centro de Ciências Exatas e da Engenharia

Curso: doutoramento em Automação e Instrumentação

Grau: doutor

Área científica predominante: Eletrónica e Automação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano e 3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

206550602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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