Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Os vários Serviços e Unidades Orgânicas da Universidade de Lisboa pretendem adquirir serviços de cópia e impressão através de um agrupamento de entidades adjudicantes, por forma a obter as melhores condições financeiras.
Com a celebração do acordo quadro para a aquisição de serviços de cópia e impressão (AQ -CI -2011) pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), atualmente ESPAP, I. P., e por entendimento do Tribunal de Contas as instituições de ensino superior são institutos públicos de regime especial, qualificando-se enquanto tal como entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei 117-A/2012, de 14 de junho, não podendo proceder à adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.
Considerando que se vai dar início ao procedimento aquisitivo e que os contratos a celebrar envolvem encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na lei dos Compromissos e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência n.º 10 170/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 146, de 30 de julho de 2012 determino o seguinte:
1 - É autorizada a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços de cópia e impressão, repartidos da seguinte forma:
2013 - (euro) 63.144,00, a que acresce o IVA em vigor;
2014 - (euro) 63.144,00, a que acresce o IVA em vigor.
2015 - (euro) 63.144,00, a que acresce o IVA em vigor.
2016 - (euro) 63.144,00, a que acresce o IVA em vigor.
2017 - (euro) 52.620,00, a que acresce o IVA em vigor.
2 - A repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, de acordo com o estabelecido no anexo:
(ver documento original)
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no projeto de orçamento para 2013 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
4 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
21 de novembro de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
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