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Aviso 16057/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de CTFPTI, da carreira/categoria de técnico superior para o Instituto de Investigação e Formação Avançada

Texto do documento

Aviso 16057/2012

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do conselho de gestão da Universidade de Évora de 05/11/2012, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora.

5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho, além da caracterização genérica descrita no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tem o seguinte conteúdo funcional: Planear e conceber pareceres e documentação para decisão superior no âmbito dos programas de doutoramento; conceber e propor modelos para melhorar a eficiência e eficácia dos procedimentos; conhecer a legislação aplicável às instituições do ensino superior e dominar a legislação aplicável ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, nomeadamente no que concerne a doutoramentos europeus; tramitar os processos relativos a provas de doutoramento, nomeadamente: receção e verificação dos processos; estabelecimento de contactos com intervenientes nos processos: diretores de curso, presidentes dos conselhos científicos das escolas, orientadores e orientandos, presidentes e membros de júri; articulação conselho científico-pedagógico/diretor do IIFA e serviços (académicos e reitoria); elaboração de ofícios (português/inglês, atas, despachos liminares, editais e declarações; organização e secretariado de reuniões, particularmente com recurso a meios complementares de comunicação à distância (videoconferência e skipe); organização e secretariado de provas públicas; gestão do respetivo sistema documental; gestão dos procedimentos administrativos relativos aos custos associados.

5.1 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2 - Requisitos preferenciais para o posto de trabalho: experiência em estabelecimentos de ensino superior na área do conteúdo funcional do presente concurso; elevada capacidade de expressão oral e escrita e de relacionamento interpessoal; fluência em inglês a nível oral e escrito.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;

b) Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, nomeadamente:

i) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

ii) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Estar integrado em outras carreiras.

9 - Forma da candidatura:

9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora.

9.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação frequentadas;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, comprovativa da modalidade da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

10.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

11 - Métodos de seleção: considerando a carência de recursos humanos neste Instituto na carreira de técnico superior, habilitado tecnicamente a desempenhar as funções próprias destes serviços, pretende-se recrutar com urgência um trabalhador de forma a dar resposta às necessidades, pelo que no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se aplica o método de seleção obrigatório, avaliação curricular e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção. Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

11.1 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidos;

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação em português e inglês e de relacionamento interpessoal.

12 - Sistema de classificação final: os métodos de seleção têm ambos caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns e disponibilizada na sua página eletrónica.

Havendo lugar à afixação de listas, será esta efetuada no placard da Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns e em www.sadm.uevora.pt.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Soumodip Sarkar, Diretor do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora.

Vogais efetivos:

Maria Cláudia Magalhães da Cruz Bárbara Marques, Chefe de Divisão dos Serviços Técnico-administrativos do Instituto de Investigação e Formação Avançada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paulo Jorge Mourinha Ramos, Secretário da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Vogais suplentes:

Esmeralda de Jesus Ratinho Lopes Arranhado Ramalho, Professora Auxiliar c/ agregação.

Maria Madalena Cupertino Osório de Barros, Técnica Superior.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, e num jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

20 - Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

23-11-2012. - O Administrador, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

206552822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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