Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31.08.2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de dois de outubro de dois mil e doze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar na Área de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos (Farmacologia) da Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.
I - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do art.º 41.º- A:
a) Ser titular do grau de doutor.
Os candidatos devem ter doutoramento adequado à área para que é aberto o concurso.
II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal, em formulário disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas e on-line.
O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;
b) 8 exemplares do curriculum do candidato;
c) 2 «exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital (em CD/DVD).
Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das Unidades Orgânicas desta Universidade.
Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U.N.L., devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.
Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.
III - Critérios, indicadores e ponderações, aprovados pelo júri, com vista à avaliação e seriação dos candidatos:
O Concurso é aberto no âmbito de um projeto de investigação de aplicação da metabolómica à toxicidade induzida por fármacos, submetido pela Faculdade de Ciências Médicas e aprovado pela Fundação Calouste Gulbenkian em Junho de 2012 - Gulbenkian Professorship.
O docente a recrutar deverá contribuir para a internacionalização e o rejuvenescimento do corpo docente da FCM, ser detentor de muito alto nível científico e académico e caber-lhe-á lecionar aulas práticas e realizar trabalho de laboratório ou de campo em unidades curriculares do mestrado integrado em medicina e na pós-graduação, bem como desenvolver o trabalho previsto no projeto de investigação sobre aplicação da metabolómica à toxicidade induzida por fármacos.
Os critérios e subcritérios de seleção a ponderar são os seguintes:
1 - Desempenho científico desenvolvimento e inovação (85 %):
a) Produção científica 30 % - qualidade e quantidade da produção científica expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica e quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados;
b) Atividade Científica 35 % - qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando se relevância à adequação da experiência prévia à área do projeto financiado pela Gulbenkian Professorship;
c) Constituição de equipas científicas (2 %) - capacidade para gerar e organizar equipas científicas, realçando-se a orientação de alunos pós -graduados, doutorandos e mestrandos;
d) Intervenção na comunidade científica (4 %) - com particular relevo para a intervenção a nível internacional;
e) Mobilidade internacional na prática da investigação científica (10 %).
f) Outros fatores (4 %) - tais como empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadores de aplicação clínica e prestação de serviços.
2 - Capacidade pedagógica, incluindo atividade letiva e formação pedagógica (10 %).
3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (5 %).
Em todos estes elementos de ponderação deve ser dada relevância a candidatos que demonstrem um grau de internacionalização significativo.
IV - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor Miguel de Oliveira Correia, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, (por delegação de competências).
Vogais:
Doutor Adrián Llerena, Professor Catedrático da Facultad de Medicina da Universidad de Extremadura/Espanha;
Doutor Carlos Alberto Fontes Ribeiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutor Hélder Mota Filipe, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Doutor Paulo Jorge da Silva Correia-de-Sá, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Nuno Manuel Barreiros Neuparth, Professor Associado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
V - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.
VI - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
21 de novembro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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