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Despacho 15226/2012, de 27 de Novembro

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Branding e Design de Moda

Texto do documento

Despacho 15226/2012

Na sequência do Despacho 66-A/R/2009 de 18 de dezembro, da criação do 2º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Branding e Design de Moda, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, determino:

1.º

Criação

1 - A Universidade da Beira Interior e o IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, em associação, nos termos do artigo 41º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março com a redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-lei 107/2008 de 25 de junho, ministram o 2º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Branding e Design de Moda, que conferem em conjunto.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre rege-se pelo regulamento do grau de mestre da Universidade da Beira Interior.

2.º

Organização do Curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Branding e Design de Moda, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.

3.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Os elementos a que se refere o artigo 4º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.

4.º

Habilitações de Acesso e Número de Vagas

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nas áreas de Marketing, Publicidade, Design e Fotografia e áreas afins;

b) Titulares de outras licenciaturas ou detentores de um currículo académico e profissional que demonstre uma adequada base científica para a frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

2 - O curso de mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15, sempre que não se encontre disposto em contrário.

5.º

Avaliação de Conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos no curso são fixados nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade sempre que não se encontre disposto em contrário no regulamento do grau de mestre.

6.º

Propinas

As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.

7.º

Entrada em Funcionamento

A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência do presente despacho, entram em funcionamento a partir do ano lectivo 2010/2011, inclusive.

18 de dezembro de 2009. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.

3 - Curso: Branding e Design de Moda.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Design de Moda.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Os estudantes devem escolher uma unidade curricular de cada grupo de optativas

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Curso: Branding e Design de Moda

Grau: Mestre

Área científica predominante: Design de Moda

1º ano/1º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1º ano/2º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2º ano/1º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2º ano/anual

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

206544999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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